Atuante nas mais diversas atividades industriais, a REUSAR se destaca pelo amplo e reconhecido trabalho ambiental. Enfatizando sua excelência em:
Realizamos licenciamentos ambientais para processos novos, adequações, renovações e ampliações.
O licenciamento ambiental foi estabelecido pela Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental. É um instrumento de busca pela conciliação do desenvolvimento sustentável, pois visa assegurar a integridade dos ecossistemas e o menor impacto ao meio ambiente e à sociedade.
É um importante instrumento de gestão por meio da qual a administração pública monitora as atividades potencialmente poluidoras.
As etapas do licenciamento ambiental podem variar de nomenclatura para uma mesma modalidade de licença de acordo com o órgão ambiental licenciador. Dentre as terminologias mais adotadas nos Estados são a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) e posteriormente a Renovação da LO.
Elaboração da agenda anual de obrigações ambientais da empresa de forma personalizada, nos âmbitos municipal, estadual e federal.
Gerenciamento dos prazos e avaliação dos cumprimentos das exigências técnicas constantes na licença ambiental, como, por exemplo, resultados das análises de efluentes líquidos industriais e sanitários, águas superficiais, emissões atmosféricas, monitoramento de frota, poluição sonora, entre outros.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante concede ao outorgado o direito de uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato administrativo. É o documento que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental junto ao IBAMA.
Dentre as obrigações aplicáveis a cada cadastro, podemos destacar elaboração e entrega do RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambiental) e do Protocolo de Montreal, Monitoramento do Sistema DOF – Documento de Origem Florestal e emissão das TCFAs (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental).
Visitas periódicas com orientações técnicas para operacionalização e monitoramento de Estação de Tratamento de Efluentes, visando melhorias para elevar a qualidade do efluente industrial tratado, a fim de atender à legislação que regulamenta os padrões de lançamento.
Nos processos industriais, em que há geração de efluente líquidos, há necessidade da remoção da carga poluidora presente. Para que isso ocorra, o efluente, antes do seu lançamento, deve ser tratado em ETE - Estação de Tratamento de Efluentes, garantindo que os padrões de lançamento sejam atingidos, mitigando possíveis impactos ambientais.
A Polícia Federal Brasileira realiza por intermédio da Divisão de Controle de Produtos Químicos (DCPQ), o controle e a fiscalização da fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização de produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de drogas ilícitas, cumprindo o disposto na legislação vigente e regulamentações.
O estudo de viabilidade ambiental visa levantar informações sobre as obrigações legais aplicáveis ao empreendimento, tendo em sua vista a localização e especificidades da atividade a ser desenvolvida.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) tem a finalidade de estabelecer procedimentos técnicos e legais para que a gestão dos resíduos ocorra de forma ambientalmente correta. Minimizando assim, os impactos ambientais oriundos da atividade e contribuindo para o meio ambiente mais equilibrado.
O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento auto declaratório e obrigatório aos empreendimentos sujeitos ao PGRS, transportadores, destinadores e armazenadores temporários de resíduos. O MTR possui como finalidade a rastreabilidade do resíduo desde a geração até a destinação e sua emissão ocorre através dos sistemas disponíveis em cada estado ou pelo SINIR (sistema federal).
Instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é o aglomerado de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados pelos empreendimentos sujeitos ao PGRS, conforme determinado pela Portaria 280 de 29 de junho de 2020.
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental e dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei n° 12.651/2012).
Dispõe sobre o registro e a renovação anual do cadastro de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades relativas à flora.
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